Comentários

(49)
Rafa Hungria, Advogado
Rafa Hungria
Comentário · há 8 anos
Excelente artigo, professor!

Lembro que na primeira vez que li o artigo
142 da Constituição, tive a nítida impressão de que o constituinte originário, ao conferir ao chefe do poder executivo a chefia suprema das forças armadas, deixou clara a intenção de impedir que um novo golpe, aos moldes daquele acorrido em 64, pudesse se repetir.

Achei interessante também a necessidade de acrescentar o termo "suprema". Haveria diferença entre chefia das forças armadas e chefia "suprema" das forças armadas? creio que não.
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