Lembro que na primeira vez que li o artigo 142 da Constituição, tive a nítida impressão de que o constituinte originário, ao conferir ao chefe do poder executivo a chefia suprema das forças armadas, deixou clara a intenção de impedir que um novo golpe, aos moldes daquele acorrido em 64, pudesse se repetir.
Achei interessante também a necessidade de acrescentar o termo "suprema". Haveria diferença entre chefia das forças armadas e chefia "suprema" das forças armadas? creio que não.